GO| Portal do Condómino
Documento de trabalho, de circulação restrita. Contém preços, margens e decisões ainda em aberto. Não é material para enviar às empresas de gestão nem para publicar.

Portal do Condómino — estratégia de lançamento

Documento de trabalho para o GO Condomínios · outubro de 2026


O que é

Um portal web para o condómino, construído sobre as APIs do GO. Substitui a área de acesso atual por algo que o condómino usa por vontade própria, e acrescenta uma funcionalidade que hoje não existe em lado nenhum: a recolha digital de assinaturas das atas, com Chave Móvel Digital ou assinatura no ecrã.

O condómino entra com o email e um código, escolhe o condomínio, e tem:


O calendário manda

O artigo 1431.º do Código Civil determina que a assembleia ordinária reúne na primeira quinzena de janeiro. Em janeiro e fevereiro as 200 empresas de gestão vão ter, ao mesmo tempo, o pico exato do problema que isto resolve: milhares de atas para assinar, uma a uma, a correr atrás das pessoas.

É a melhor altura do ano para lançar, e só acontece uma vez por ano.

até 31 de outubro         empresas escolhidas e módulo pronto a ativar
novembro                  pilotos em 2–3 empresas de tamanhos diferentes
início de dezembro        comunicação à base instalada, já com números reais
31 de dezembro            fecha a campanha de lançamento (50% em 2027-2028)
1.ª quinzena de janeiro   pico das assembleias ordinárias

Se falharmos janeiro, o próximo pico é daqui a doze meses.


Premium desde o primeiro dia

A funcionalidade é paga e adicional, e isso deve estar dito em todos os materiais desde o início. Não é uma melhoria do plano Premium: é um módulo à parte, como o Open Banking.

O precedente é importante porque dispensa discussão: o GO já vende um módulo assim, com página de preços própria e simulador por frações. O Portal do Condómino entra ao lado dele, com a mesma mecânica.

Preço proposto

0,10 € por fração, por mês, mais IVA — o preço base. Um condomínio de 25 frações fica em 2,50 € mensais, o mesmo ponto de preço do Open Banking.

Não há mínimo mensal por empresa, por decisão comercial.

Campanha de lançamento

Quem adere até 31 de dezembro de 2026 paga metade nas anuidades de 2027 e 2028: 0,05 € por fração e por mês, em todos os condomínios que contratar, incluindo os que acrescentar mais tarde. A partir de 2029 vigora o preço base.

O pagamento é anual, e não há obrigação de renovar no fim de cada ano. É isso que torna a oferta aceitável: pede-se um compromisso de doze meses, não de dois anos, e o desconto fica garantido se a empresa continuar.

Preço base Campanha 2027-2028
Condomínio de 25 frações 30 €/ano 15 €/ano
Gestora com 100 condomínios de 25 frações 3.000 €/ano 1.500 €/ano
Gestora com 1500 condomínios de 25 frações 45.000 €/ano 22.500 €/ano

O que isto custa. Durante dois anos a receita por fração é metade. Com o mínimo de 400 €/mês contratado ao fornecedor, são necessárias cerca de 8.000 frações contratadas — o equivalente a 320 condomínios de 25 frações — só para cobrir esse mínimo durante o período de campanha. São três ou quatro gestoras de dimensão média. Convém que isso esteja assumido antes de o anúncio sair, e não descoberto em março.

Os escalões de desconto por volume ficam para decidir, e a recomendação é que não sejam cumuláveis com a campanha: 50% já é o maior desconto que faz sentido oferecer, e somar volume por cima torna as maiores contas pouco rentáveis durante dois anos.

Como se conjuga com a primeira assembleia gratuita

O prazo da campanha é 31 de dezembro, mas as assembleias ordinárias são em janeiro — nenhuma gestora tem uma assembleia em dezembro para experimentar. A sequência tem de ser esta, e é assim que está escrita em todos os materiais:

até 31 de dezembro de 2026   adesão — trava o preço de campanha
janeiro de 2027              a primeira assembleia, gratuita
depois da primeira assembleia  começa a anuidade, com 50% de desconto

A gestora decide em dezembro sem pagar nada e sem risco; o GO tem a lista de adesões fechada antes de a época começar. Pedir o ano adiantado em dezembro, a quem nunca viu uma assinatura entrar, perderia a maior parte das adesões.

Faturação

Fatura o GO, dentro da relação comercial que já tem com cada empresa. A contagem de frações por condomínio sai do GO, que é quem a tem — o portal vê apenas as frações do condómino autenticado.

O pagamento anual tem uma vantagem operacional que vale a pena notar: uma cobrança por ano e por empresa, em vez de doze, e a receita entra antes do custo de operação.


Como se vende, sem equipa comercial

Com 200 empresas e sem comerciais, o canal é o produto e o marketing. A conversão acontece num sítio só.

O momento que vale por toda a comunicação

Quando o gestor carrega a ata no GO, depois da assembleia, está a pensar no problema. É nesse ecrã que o módulo tem de aparecer, com uma pergunta simples:

Quer recolher as assinaturas desta ata pelo portal? A primeira assembleia é gratuita.

Tudo o resto — email à base instalada, página no site, banner — serve para criar reconhecimento. Aquele botão é que converte.

Se o botão não estiver pronto a tempo

Não deixar que isso bloqueie janeiro. O plano alternativo é adesão por email e ativação manual, e o botão entra depois. Perde-se conversão, não se perde a época.


O posicionamento

Liderar com as assinaturas, não com o portal.

"Portal do condómino" soa a mais uma coisa para manter, e a área de acesso atual é a prova, aos olhos do gestor, de que esses portais não mudam nada. "Recolha digital de assinaturas de atas" é um problema com nome, que custa tempo medível e acontece todos os anos na mesma altura.

O resto do portal entra como o que vem incluído. É muito, e é bom — mas não é o que abre a porta.

Os dois valores, e porque interessam os dois

Natureza Quando se sente
Assinaturas de atas Aguda, sazonal Janeiro e fevereiro
Menos chamadas de condóminos Crónica, permanente Todo o ano

As assinaturas fazem a empresa aderir. As chamadas que deixa de atender — "quanto devo", "manda-me o recibo", "onde está a ata" — são o que a faz ficar e renovar. E o assistente é o que faz isto não se parecer com a área de acesso antiga: é a diferença visível em dez segundos numa demonstração.


Pilotos de novembro

Duas ou três empresas de tamanhos diferentes — uma pequena, uma grande — com uma assembleia real de ponta a ponta.

O que medir

O portal regista tudo isto automaticamente, e há um painel que o apresenta:

Pedir também à empresa que conte, nas quatro semanas antes e nas quatro seguintes, quantas chamadas de condóminos recebeu. É o número que vende o produto durante os doze meses seguintes.

O que esperamos poder dizer em dezembro

Noventa por cento das assinaturas em 48 horas, sem um telefonema.

Se os números não derem isso, é melhor saber em novembro do que em janeiro, com 200 empresas a ver.


O maior risco é operacional, não comercial

Só pode assinar a ata quem tem presença registada na assembleia. É a regra correta — quem não esteve na reunião não subscreve o que lá se passou — e está implementada.

Mas tem uma consequência de adesão: se a empresa não registar as presenças no GO, ninguém consegue assinar, e a primeira experiência do condómino é um ecrã a dizer que não pode. Suspeitamos que muitas empresas não registem presenças com rigor, porque até agora não tinha consequência.

Duas medidas:

  1. O registo de presenças tem de ser o primeiro ponto do material de adesão.
  2. Vale a pena o GO mostrar um aviso no ecrã da ata — "12 de 30 frações sem presença registada; esses condóminos não poderão assinar".

Sem isto, são dez chamadas de apoio por empresa na primeira semana de janeiro.

Outras dependências do lado do GO

Assunto Estado
API para registar procurador (procuradorApenasAssembleia) Em falta — sem ela o procurador não entra no portal
Zonas e equipamentos com nomes e identificadores corretos Corrigido no condomínio 4; o 2 ainda devolve sete equipamentos indistinguíveis
Aviso de presenças em falta no ecrã da ata A avaliar
Contagem de frações por condomínio para faturação A confirmar de onde sai

Proteção de dados

A empresa de gestão é responsável pelo tratamento; quem opera o portal é subcontratante. Qualquer empresa com dimensão vai pedir um contrato de subcontratação antes de assinar — convém tê-lo pronto antes de dezembro.

O assistente envia um resumo dos dados do condómino para um serviço externo de inteligência artificial a cada pergunta. Nada é guardado desse lado, e o resumo não inclui documentos nem histórico de conversas, mas tem de constar da política de privacidade e ser declarado às empresas. Para empresas com política de não utilização de IA, o assistente deve poder ser desligado por cliente.

A medição de utilização guarda apenas contagens diárias por condomínio — nunca o condómino, nunca o conteúdo das perguntas.


O que falta decidir

  1. Quem, do lado do GO, é dono deste módulo. Sem uma pessoa com nome que escreva o email à base instalada e responda às dúvidas, nada disto sai do sítio. É a decisão mais urgente de todas, e a campanha torna-a urgente ao dia: um prazo de 31 de dezembro sem ninguém a comunicá-lo em dezembro é um prazo que passa em silêncio.
  2. Os escalões de desconto por volume, e se são ou não cumuláveis com a campanha. A recomendação é que não sejam.
  3. Se o botão no ecrã da ata entra a tempo de janeiro, ou se vamos pelo plano alternativo.
  4. Quem suporta o desconto da campanha — se é absorvido na margem do GO, se é repartido com o fornecedor, ou se o mínimo mensal é suspenso enquanto a campanha durar.